Informativo sobre Tributação (ICMS em Compras Interestaduais)
Prezado cliente,
Informamos que, de acordo com a legislação vigente, compras realizadas por CPF ou CNPJ com atividade comercial, industrial ou equiparada, que não se caracterizem como consumidor final, podem estar sujeitas à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), especialmente em operações interestaduais.
Ressaltamos que, mesmo em compras realizadas por CPF, caso seja identificado pelos órgãos fiscais vínculo com CNPJ ativo de natureza comercial, ou indícios de que a mercadoria se destina à revenda, poderá haver a cobrança de impostos adicionais no momento da fiscalização, inclusive em postos fiscais.
Nessas situações, poderá ocorrer a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) ou outras obrigações fiscais, conforme as regras do estado de destino da mercadoria.
Importante:
A responsabilidade pelo pagamento de eventuais impostos adicionais pode ser do comprador, dependendo da operação.
A verificação da obrigatoriedade e dos valores deve ser feita junto à legislação estadual ou com o contador responsável.
Nossa empresa não se responsabiliza por encargos tributários adicionais gerados após a finalização da compra.
Recomendamos que, antes de concluir sua compra, verifique sua situação fiscal para evitar surpresas.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Casa do Limpador de Vidro
